
Plano Nacional
A decisão política para elaboração do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária foi estabelecida como uma das prioridades do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de um decreto publicado no dia 19 de outubro de 2004. Este criou a Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária com a finalidade de elaborar o plano nacional e as diretrizes da política de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. O produto do trabalho desta Comissão, apresentado ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e ao Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgãos deliberativos de políticas públicas para à infância e adolescência, foi submetido a amplo processo de Consulta Pública e incorporou, democraticamente, contribuições resultantes do debate de inúmeros atores institucionais, de todas as Regiões do País.
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O cuidado e a proteção se expressam em pequenos detalhes do dia-a-dia que compõem uma referência de segurança indispensável ao desenvolvimento pleno das pessoas. Por isso, a convivência familiar e comunitária é um direito fundamental e deve pautar as políticas públicas voltadas para promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes. O tema é prioritário para o Governo Federal, e pede envolvimento de todas as esferas de governo - estados, distrito federal, municípios – e da sociedade civil, conselhos, dentre outros. Esta publicação foi elaborada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com objetivo de ajudar na construção de políticas públicas, especialmente dos serviços de acolhimento do país. A proposta é reordenar os serviços de acolhimento institucional (abrigo, casa lar) partindo do princípio de que toda situação de afastamento familiar deve ser tratada como excepcional e provisória, sendo imprescindível investir no retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem e, esgotada essa possibilidade, o encaminhamento para família substituta. Outra forma de acolhimento apresentada é o serviço de Família Acolhedora, que tem mostrado resultados positivos ao garantir espaços de cuidado e referência afetiva até que possa ser assegurada a convivência da criança ou do adolescente em sua família. Esperamos que cada um e cada uma que tiver esse documento em mãos possa adaptá-lo à realidade de seu município, construindo ações concretas e articuladas entre Estado e diversos atores sociais para que todas as crianças e adolescentes possam crescer com amor, cuidado e proteção em família.