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Propaganda infantil. Hora de acabar!

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Muitos visitantes do blog me perguntam sobre o que acho da propaganda infantil. Já escrevi sobre isso. E retorno, portanto, ao tema por insistência dos que, como eu, abominam o uso dos artifícios da publicidade para empurrar produtos para os pequenos.

Tirando a já passada crise econômica, o primeiro semestre deste ano trouxe uma boa notícia para pais, mães, ONGs especializadas em crianças e ativistas da responsabilidade social empresarial. Desde o início do ano, vigora um acordo fechado por algumas grandes indústrias multinacionais de alimentos para obedecer a regras mais restritivas em relação à propaganda dirigida a crianças.

Este acordo , na verdade, foi selado em 2007, após a assinatura na Europa de um termo de compromisso chamado EU-Pledge. Por meio dele, empresas com produtos voltados para a criançada se comprometeram a, por exemplo, não mais botar publicidade em canais infantis para os pequenos até seis anos, voltando suas mensagens comerciais aos pais — que, a rigor, são os responsáveis por decidir sobre a compra de produtos e serviços.

Para crianças acima dessa faixa etária, as campanhas devem seguir cuidados básicos, há muito tempo reivindicados por psicólogos e educadores: incentivar a alimentação saudável e a atividade física, não colocar em risco a autoridade dos pais, não confundir as crianças a respeito dos benefícios do produto, nem criar um senso de urgência quanto ao seu consumo. Personagens de programas estão proibidos. A intenção é não gerar expectativas exageradas garantindo ao pequeno telespectador distinguir o conteúdo real do produto e do recurso de fantasia adotado pela propaganda.

Esta é uma medida oportuna, já colocada em prática. Chegou com atraso, mas chegou Há dez anos, especialistas de diferentes áreas pregam a restrição à propaganda infantil para crianças até 12 anos de idade, respaldados em pesquisas que mostram o óbvio , quase sempre ignorado pela desfaçatez do discurso de negócio dos publicitários: em processo formação cognitiva e emocional, as crianças não estão suficientemente maduras para discernir sobre o teor das mensagens publicitárias. Por isso, são impelidas a um consumismo reativo e acrítico cujos efeitos já podem ser observados no aumento dos índices de obesidade, na erotização precoce e até na dependência de álcool e drogas.

Segundo pesquisa TNS Interscience, de 2007, 83% das crianças brasileiras são influenciadas pela publicidade. Depois dos anúncios de TV, a associação de produtos com personagens famosos e as embalagens atrativas representam os fatores mais impactantes no consumidor infantil. Uma criança brasileira passa em média quase cinco horas diárias em frente à televisão, exposta a uma programação de qualidade duvidosa e a uma bateria de estímulos comerciais, muitas vezes nocivos à sua saúde física e emocional. Qualquer cidadão decente, que se dispuser a ler sobre o tema na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente e no Código do Consumidor encontrará elementos contrários à propaganda infantil.

Com tantas boas razões, uma prática insustentável como esta, já deveria ter sido banida do mapa. Mas o acordo foi comunicado em boa hora, justamente quando já se desenhava um movimento de regulamentação e autorregulamentação sobre a propaganda de alimentos para crianças, capitaneado por Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação.)

  Esses dois órgãos fazem bem o seu trabalho. E, no caso deste tema, demonstram estar alinhados com os anseios éticos dos cidadãos consumidores deste novo milênio. A mudança da indústria rumo a uma comunicação mais responsável responde, portanto, a uma pressão maior por parte da sociedade que já não admite, como em outros tempos, ser alvo de estratégias comerciais agressivas, mentirosas e manipuladoras.


Ricardo Voltolini é publisher da revista Ideia Socioambiental e diretor da consultoria Ideia Sustentável: Estratégia e Inteligência em Sustentabilidade. O post acima foi publicado originalmente no Blog Sustentabilidade 

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Última atualização ( Ter, 22 de Setembro de 2009 21:18 )
 

CNJ suspende toque de recolher em Patos de Minas (MG)

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Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 89ª sessão, aprovou no último dia 9 a suspensão do chamado “toque de recolher”, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. Os conselheiros consideraram ilegal a Portaria 003/2009 do juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG), Joamar Gomes Pereira Nunes que limita o horário de circulação de crianças e adolescentes.

Na decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000023514), prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. O PCA foi proposto pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais contra o juízo da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG).

Justificando seu voto, favorável à suspensão da portaria, o conselheiro Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos adolescentes em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.

“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.

Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o conselho estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. “A tendência é que de agora em diante, essas portarias sejam consideras ilegais”, explicou o conselheiro. Em agosto, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS).


Fonte: Agência CNJ de Notícias
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Toque do Saber

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Atendendo articulação do FMDCA-Itajaí com a Comissão Permanente de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara de Vereadores de Itajaí, estamos agendando um encontro para apresentarmos o FMDCA-Itajaí, destacar a organização dos FMDCAs em nível estadual e nacional e defendermos a nossa posição contrária a medida judicial denominada Toque de Recolher e/ou suas variações que estão sendo chamadas de "Toque de Acolher", "Toque de Acolher e Encaminhar", etc.

A proposta alternativa que estamos chamando de TOQUE DO SABER, visa a mobilizar e articular ações pró maior efetividade das Políticas Públicas de Atendimento à Criança e ao Adolescente, o que estaremos defendendo na AUDIÊNCIA PÚBLICAR agendada para discutir o TOQUE DE ACOLHER E ENCAMINHAR (Toque de Recolher) no próximo dia 07 de outubro, a partir das 19:30 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí.  

Destacamos as seguintes premissas básicas que estamos defendendo no Toque do Saber:

  1. CRAS - Centros de Referência da Assistência Social, implantados (até Dezembro de 2010) e implementados (até Junho de 2011) em todas as áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.  
  2. Implantar (até MARÇO/2010) o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), que se trata de um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar, com o OBJETIVO de (i) contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social; (ii) fortalecer os vínculos familiares e comunitários; e (iii) promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.  
  3. Nomear uma Comissão (até 31/10/09), Implantar (até Março/2010) e Implementar (até Dezembro/2010) o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, tendo como DIRETRIZ o Plano Nacional (CNAS e CONANDA, 2006);  
  4. Nomear uma Comissão (até 31/10/09), Implantar (até Março/2010) e Implementar (até Dezembro/2010) o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, tendo como DIRETRIZ o Plano Nacional (MTE | FNPETI-CONANDA | MJ-SNDH | PR-SEDH | MDS : 2004);  
  5. Nomear o Conselho Gestor (até 31/10/09), Implantar (até Março/2010) e Implementar (até Dezembro/2010) o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, tendo como DIRETRIZ o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (CNAS | CONANDA : 2006);  

  O "Toque do Saber" é um documento que além de dar ênfase à necessidade de se mobilizar e articular ações efetivas para implantação e implementação dos 5 (cinco) programas macros acima listados, organiza também os posicionamentos favoráveis e contrários ao Toque de Recolher.  

Estamos finalizando a apresentação do mesmo e abertos para receber sugestões. Nossa previsão é divulgá-lo a partir da próxima segunda-feira (14), para que todos atores do Sistema de Garantia de Direitos possam estar devidamente orientados sobre esta iniciativa, provocada por mim e discutida informalmente na última reunião do FMDCA-Itajaí.

Deixe aquí o seu comentário, sugestão, críticas, dúvidas, contribuindo assim para que o Toque do Saber seja construído democraticamente e incorpore o que de melhor tivermos para oferecer para o fortalecimento das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

Instituto Areté | Raciel Gonçalves Junior  

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Última atualização ( Qua, 09 de Setembro de 2009 21:15 )
 

30 de agosto: Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças

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Número de acidentes com crianças reduz 17% no Brasil, mas ainda é alto

Por Oficina de Imagens, organização integrante da Rede ANDI Brasil via Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Dia da Prevenção de Acidentes com Crianças, 30 de agosto, foi instituído para sensibilizar as pessoas acerca do assunto que, apesar de ter dimensões exorbitantes, ainda é pouco reconhecido como um problema pelo poder público e sociedade. Para se ter uma ideia, de acordo com o Ministério da Saúde, 77% dos óbitos infantis devido a causas externas são motivados por acidentes, enquanto 15% acontecem por causa da violência.

Segundo a presidente do Comitê de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Mineira de Pediatria, Marislaine Lumena de Mendonça, o total de mortes por acidentes é maior que a soma dos óbitos por todas as principais doenças que atingem as crianças. Para ela, a falta de informação explica a pouca atenção dada ao assunto. "Os acidentes são a principal causa de mortes entre crianças de 1 a 14 anos e por isso se configuram como um quadro de saúde pública de grande magnitude. Mas essas mortes ainda são muito desprezadas", avalia.

Em 2008, 465 cria nças morreram e 14.078 foram hospitalizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais, segundo Ministério da Saúde. Só no Hospital de Pronto Socorro João XXIII, em Belo Horizonte, 39.005 crianças foram atendidas vítimas de acidentes no ano passado.

De acordo com registros do Ministério da Saúde, o número de mortes por acidentes com crianças reduziu 17% nos últimos sete anos, mas a coordenadora de projetos da ONG Criança Segura, Ingrid Stammer, afirma que a situação é muito preocupante. "Além do número de óbitos ser alto, é preciso pensar que a morte é um dos desfechos possíveis para esses acidentes. As crianças que são hospitalizadas podem ficar com sequelas permanentes, resultando em uma abreviação de vida", explica.

Calcula-se que para cada criança que morre por trauma ocorrem de 20 a 50 hospitalizações e um terço das crianças hospitalizadas evolui com sequelas permanentes.

Segundo as especialistas Marislaine Lumena de Mendonça e Ingrid Stammer, o que é mais alarmante é a constatação de que 90% desses óbitos poderiam ter sido evitados através de ações de prevenção, em que a família proporciona um ambiente seguro para as crianças. "Todo acidente, querendo ou não, é fruto de uma falha no cuidado de alguém. É preciso que se assuma que a cultura de prevenção pode ser positiva. As pessoas pensam que isso nunca vai acontecer com elas e não é esse o caminho", explica Ingrid Stammer.

A pobreza e os acidentes

A falta de informação e de campanhas de conscientização é uma das explicações para o fato de 95% de esses acidentes acontecerem em países em desenvolvimento, segundo o Relatório Mundial sobre a Prevenção de Acidentes com Crianças, divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em dezembro de 2008.

Outra razão para esse índice é a falta de infra-estrutura adequada para as crianças. Segundo Ingrid Stammer, essa pode ser apontada como uma das falhas nas políticas públicas em relação ao problema. "A ausência de espaço de lazer adequado para as crianças gera alternativas inseguras para elas brincarem", explica.

A condição social das famílias em países de baixo e médio rendimento também é apontada como a razão para o alto índice, segundo Lumena de Mendonça. "Isso se dá muitas vezes pela baixa instrução, o alto índice de mães jovens e solteiras, o uso de drogas pelos pais, desemprego ou falta o entorno de proteção no lugar onde aquela criança vive", explica.

Acidentes e prevenção

Queda - As quedas representam o maior índice de atendimentos a acidentes com crianças no HPS João XXIII - só no ano passado foram 13.221 casos de crianças e jovens de 0 a 19 anos. Em média, são mais 36 atendimentos diários. Segundo a pediatra Lumena de Mendonça, a prevenção deve focar quedas maiores que 1,5 metros, que são consideradas graves. Deve-se evitar que crianças brinquem na laje de casa ou soltem pipa em cima do telhado.

Queimaduras - As queimaduras matam 11 vezes mais crianças em países em desenvolvimento, segundo Relatório da Unicef, e estão entre as principais causas de morte de crianças de 1 a 9 anos no Brasil. Elas devem ser prevenidas com os devidos cuidados na cozinha, com o fogão, velas, lamparinas, álcool e os "gatos" na rede elétrica.

Intoxicação - A intoxicação acontece quatro vezes mais em famílias de baixa renda. Para preveni-la, deve-se tomar o cuidado ao guardar produtos fora do alcance das crianças e mantê-los na embalagem original.

Afogamento - O afogamento é a segunda maior causa de mortes em crianças até 14 anos. Para preveni-los, devem-se esvaziar os baldes após o uso e colocá-los sempre virados para baixo e não permitir que crianças nadem sem acompanhamento de adultos mesmo que com o uso de boias.

Acidentes de trânsito - Já os acidentes de trânsito que resultam em traumatismo e os atropelamentos são a principal causa de mortes de crianças e adolescentes. A legislação brasileira determina o uso do cinto e da cadeirinha de segurança, além da prudência no trânsito. Informações fornecidas pela pediatra do HPS João XXIII, Marislaine Lumena de Mendonça.

Legislação

Além da informação, outra forma de se evitar o problema é investir em maior rigidez nas leis. A obrigatoriedade de profissionais da educação que trabalham com crianças terem curso de primeiros socorros, a proibição da utilização do álcool líquido como instrumento de limpeza e a determinação de que fogões sejam vendidos sempre com as bocas maiores atrás já estão sendo discutidos como projetos de lei. Mas, segundo as especialistas, o controle na comercialização de corrosivos ainda precisa ganhar força de lei e a garantia de vagas em creches precisa ser efetivada.

A sensibilização deve abordar também outras consequências dos acidentes com crianças. Segundo Ingrid Stammer, as vítimas ficam marcadas para sempre e sofrem com o preconceito. "Essa criança fica mais receosa em se expor na escola, o que dificulta sua capacitação para o mercado de trabalho. Além disso, a família se desestrutura por ter que conviver com a amargura e culpa pelo acidente. Por fim, há ainda a questão financeira uma vez que o tratamento e medicamento são muito caros", explica.

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SEDH lança site do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

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O Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma iniciativa desenvolvida para reunir e acompanhar informações e indicadores sobre as políticas sociais focadas na garantia dos direitos da infância e da adolescência.

O Observatório está estruturado como um dos projetos da Agenda Social Criança e Adolescente, anunciada em outubro de 2007 pelo Presidente da República. e formulada para incentivar, defender e promover os direitos da população infanto-juvenil em situação de violência no país.

O Observatório é mantido e coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, juntamente com 14 Ministérios que constituem o Comitê Gestor da Agenda Social. Os esforços do Observatório também são dirigidos para integrar estados, municípios, organizações nacionais e internacionais como parceiros no fortalecimento do projeto e na manutenção de suas bases de dados.

No portal eletrônico do Observatório é possível conhecer as ações desenvolvidas no âmbito da Agenda Social, com linguagem acessível e informações detalhadas. Sua estrutura oferece um esquema ilustrado de indicadores de interesse da garantia de direitos da infância e da adolescência brasileira em nível nacional, estadual e municipal.

Também estão presentes no portal do Observatório informações e documentos a respeito das principais referências legais, científicas, políticas e institucionais que amparam os esforços da sociedade e dos governos no campo da redução da vulnerabilidade infanto-juvenil.

Por meio do Observatório também é estimulado o envolvimento dos adolescentes em iniciativas locais de protagonismo, com a perspectiva de fortalecer os compromissos de participação previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na condição de instrumento de promoção das ações previstas na Agenda Social Criança e Adolescente, o Observatório registra iniciativas, difunde boas práticas, monitora projetos e reúne indicadores, com o objetivo de facilitar o acompanhamento e a avaliação do compromisso pela redução da violência contra crianças e adolescentes.

As informações e ferramentas contextualizadas no Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente incentivam a participação cidadã, ampliam o diálogo, estimulam análises e pesquisas, bem como permitem construir e manter compromissos de ação conjunta, dirigidas ao aperfeiçoamento das políticas públicas nos níveis local, estadual e nacional. É mais Brasil para crianças e adolescentes.

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Última atualização ( Ter, 25 de Agosto de 2009 01:34 )
 
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